Optar por um carro alugado está cada vez mais comum. Muitas pessoas optam por não manter um veículo e com a popularização dos transportes por aplicativo não possuir um veículo para resolver questões do dia a dia ficou ainda mais fácil.
Além disso, que escolhe não ter um veículo próprio quando precisa, em caso de vagens, feriados prolongados conta com a opção de alugar.
Não possuir um veículo próprio pode ser uma boa opção para quem não quer lidar diretamente com os custo deste transporte, como, combustível, seguro, taxas de documentação e manutenção. Mas e as multas de trânsito?! Será que alugando o condutor também está livre desta despesa? É o que vamos descobrir neste artigo.
Quem é o responsável pela multa? Locador ou locatário?
Ao optar por um carro alugado o condutor tem muito benefícios, mas não fica imune das multas de trânsito. Isso porque quando uma infração é cometida o condutor é responsabilizado, no caso quem dirigia o veículo no momento.
Por isso, quando a locadora recebe a notificação de um veículo ela repassa para o condutor responsável pelo aluguel no período da infração, no caso quem assinou o contrato. Essa indicação que a locadora faz acontece no período da Defesa Prévia, a única fase na qual o real condutor de uma infração pode ser indicado. Desse modo, se você não cometeu a infração, mas foi quem alugou o veículo, orientamos que informa a locadora.
Algumas locadoras estabelecem em contrato que só o locatário pode conduzir o veículo. Essa medida pode evitar transtornos, mas sempre pode haver imprevistos.
Como identificar quem estava dirigindo?
Fazer a identificação correta do condutor é extremamente importante para a locadora. Por isso, muita atenção a notificação.
Em meio há tantos contratos de aluguel que uma locadora fecha no mesmo período, é normal o condutor e cliente não ter certeza sobre o carro multado.
Nesse momento é extremamente importante observar na notificação todos os dados sobre a ocorrência, como tipo de veículo, placa, tipo de penalidade e data e local onde ocorreu a infração.
Se o local e a data forem o mesmo do período de utilização do carro alugado, o próximo passo é conferir se a descrição do veículo é a mesma que está no contrato. Se tudo estiver certo, o cliente será facilmente identificado.
É possível recorrer de uma multa com carro alugado?
Sim! Toda infração pode ser recorrida e todo condutor tem o direito de recorrer, seja qual for a infração, leve, média, grave ou gravíssima. Esse é um direito previsto no Código de Trânsito Brasileiro -CTB. Por isso, quando o condutor aluga um veículo e recebe uma multa pode sim recorrer.
O mais importante em todo o processo é estar atento aos prazos de cada fase. Ao todo são três fases para recurso:
1ª Defesa Prévia
2ª Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
3ª Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CONTRAN
Cada fase dessa conta com um prazo para que o condutor apresente o recurso juntamente com os documentos exigidos, veja a lista de documentos aqui.
Claro que para que você pode contar com a equipe do Multas BR e solicitar a sua defesa de forma rápida e fácil.
Conclusão
Alugar um veículo pode ser bem vantajoso, mas é preciso muita atenção ao conduzir o veículo, isso porque, alugar um veículo não o deixa imune de receber uma multa de trânsito.
Como vimos neste artigo, mesmo carro pertencendo à locadora o condutor responsável pela locação é quem responde pela infração registrada.
Mesmo em caso de multa com veículo alugado o condutor poderá recorrer, afinal o recurso é um direito previsto no CTB. Para que o processo seja menos complicado o condutor autuado pode contar com o Multas BR.