Termos de uso
CONTRATO
1. DEFINIÇÕES
1.1. SERVIÇOS MULTASBR: Licenciamento de Sistema para que o CONTRATANTE, de qualquer localidade do Brasil por meio de login e senha, realize o acompanhamento monitoramento de multas de trânsito através da placa e elaboração de recursos de multas de trânsito.
1.2. MENSALIDADE: Modalidade comercial oferecida pela CONTRATADA onde o cliente adere aos Serviços MultasBR por meio de assinatura única, com pagamento fixo mensal por meio de cartão de crédito.
1.3. DESCRITIVO DE SERVIÇOS ONLINE: Página na web que descreve os produtos e serviços disponíveis que a CONTRATANTE disponibilizará no site da CONTRATADA.
1.4. ACEITE ELETRÔNICO: Confirmação eletrônica de que o CONTRATANTE está de acordo com os termos do presente termo de uso da CONTRATADA.
1.5. DADO PESSOAL: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
1.6. DADO PESSOAL SENSÍVEL: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
1.7. DADO ANONIMIZADO: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
1.8. BANCO DE DADOS: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou mais locais, em suporte eletrônico ou físico.
1.9. TITULAR: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
1.10. TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.11. ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
1.12. CONSENTIMENTO: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
1.13. ELIMINAÇÃO: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
1.14. USO COMPARTILHADO DE DADOS: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
2. DAS PREMISSAS
2.1. CONSIDERANDO que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de acompanhamentos monitoramentos de multas através da placa veicular e elaboração de recursos de multas com modelo de tarifação por meio de inteligência artificial (informática) a fornecedores públicos e privados, conforme rol de produtos e serviços disponíveis no site da CONTRATADA.
2.2. CONSIDERANDO que o CONTRATANTE deseja acessar os dados disponibilizados pela CONTRATADA, para uso exclusivo de seus objetivos sociais.
2.3. CONSIDERANDO o interesse das partes em estabelecer formalmente os termos deste INSTRUMENTO DE SERVIÇO, resolvem firmar o presente, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
3. DAS DECLARAÇÕES
3.1. O CONTRATANTE declara sob as penas da lei e para todos os fins de direito que:
3.1.1. Possui capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO, bem como para utilizar os produtos e serviços da CONTRATADA;
3.1.2. Fará bom uso dos serviços, observando as normas, condições de uso, regulamentos, leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste CONTRATO, não podendo utilizá-los com propósitos ilegais ou ilícitos;
3.1.3. Que está ciente de acordo que para ter acesso aos serviços da CONTRATADA, deverá inicialmente cadastrar seus dados cadastrais verídicos, nos quais também serão utilizados para comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, inclusive para o envio de e-mails informativos;
3.1.4. Nos serviços de monitoramento e acompanhamento de multas de trânsito, a CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, contratar os Serviços MULTASBR para veículos próprios, que seja de sua propriedade e em seu nome de acordo com a lei, assumindo integralmente a responsabilidade do fornecimento dessas informações.
3.1.5. Que reconhece que as políticas e os procedimentos recomendados pela CONTRATADA, por meio das informações prestadas pelos seus serviços e produtos, tem caráter meramente sugestivo, competindo à CONTRATANTE a responsabilidade pelas decisões em função da opção por tais serviços.
3.1.6. Será exclusivamente responsável pelo acesso ao login e senha oferecidos pela CONTRATADA, bem como:
3.1.6.1. Nenhuma pessoa sem autorização terá acesso ao seu login e senha;
3.1.6.2. Protegerá seu login e senha, sendo integralmente responsáveis por sua guarda, divulgação e uso indevido.
3.1.6.3. Que todas as informações fornecidas no ato da contratação são verdadeiras, corretas e suficientes para sua identificação, bem como quais as mesmas são disponibilizadas à Receita Federal.
3.1.6.4. Que atualizará seus dados cadastrais, que possam influenciar no cumprimento do presente CONTRATO, bem como de seu endereço físico e endereço eletrônico, sob pena de ser considerada, incluindo notificação, intimação, citação etc., com base nos dados informados no ato da contratação.
3.1.6. É financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto do presente CONTRATO.
3.1.7. Reconhece que o presente CONTRATO se formaliza com Aceite Eletrônico no site da CONTRATADA.
3.1.8. Que verificou, no momento do aceite, a veracidade e exatidão das informações contidas no seu cadastro, solicitando a imediata revisão dos dados que não se mostrem compatíveis com a realidade.
3.1.9. Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste CONTRATO e reconhece que:
3.1.9.1. Nos termos do presente CONTRATO, o uso do sistema presume a aceitação dos presentes termos, formalizando a relação contratual entre as PARTES, na forma do art. 107 do Código Civil Brasileiro.
3.1.9.2. A utilização por terceiros de seu login e senha, sem que tenha solicitado previamente a alteração do mesmo, significa uma representação não autorizada pelo CONTRATANTE.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto deste CONTRATO é tornar disponível ao CONTRATANTE, pessoa física, os Serviços MULTASBR, facilitando o acesso da CONTRATANTE às informações de multas de trânsito de placas de sua propriedade, bem como a possibilidade de se defender e/ou recorrer a multas de trânsito, por meio do pagamento de uma assinatura.
4.2. Todos os Serviços acima mencionados e oferecidos pela CONTRATADA possuem regras, especificações e funcionalidades diferentes e disponíveis para conhecimento antes de sua contratação no site eletrônico da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA, como empresa privada, possui todos os direitos relacionados a qualquer livre iniciativa que envolva sua liberdade econômica e liberdade de empreender, estabelecendo suas próprias normas e regras em suas relações comerciais.
4.4. Por força de contratos e parcerias firmados com terceiros, a CONTRATADA detém o direito de uso e distribuição das informações provenientes de bancos de dados de fontes públicas e privadas, não se responsabilizando, portanto, pelo conteúdo das informações prestadas, pelos divergências, alterações, inclusões e exclusões de dados realizadas por estes terceiros, considerando não ter competência e nem poder para alterá-las.
4.4.1. Neste mesmo sentido, a CONTRATADA não se responsabiliza juridicamente por toda e qualquer informações inseridas ou incluídas por terceiros capacitados no ato da utilização dos Serviços, considerando tais inserções não fazerem mais parte de seu rol de Serviços, desde que a CONTRATADA fique desde já autorizada a processar os dados encaminhados do ato da contratação.
5. DA ADESÃO
5.1. A adesão ao presente CONTRATO dar-se-á pelo aceite dos termos e condições de contratação por meio eletrônico, conforme segue:
5.1.1. Data, horário, login e IP relativo ao aceite eletrônico;
5.1.2. Indicação do modelo de contrato firmado e o resumo das condições comerciais contratadas; e
5.1.3. Declaração de responsabilidade pelo uso do login e senha, bem como da atualização de seus dados cadastrais, sempre que houver qualquer mudança, em especial seu endereço físico e endereço eletrônico.
5.2. Após o Aceite Eletrônico pelo CONTRATANTE e/ou a utilização de qualquer serviço da consulta através de login e senha, o CONTRATO será considerado em vigor para todos os fins de direito.
6. DO ACESSO AO SISTEMA
6.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE login e senha para acesso ao sistema, que serão encaminhados para o endereço eletrônico informado no momento do cadastro podendo a senha ser alterada dentro da área logada do site da CONTRATADA.
6.1.1. O processo de cadastramento de senhas é realizado pelos sistemas da CONTRATADA, não havendo qualquer possibilidade de conhecimento das referidas senhas pela CONTRATADA, seus funcionários ou prepostos.
6.1.2. Com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, a CONTRATADA reserva-se o direito de independente de prévio aviso, bloquear e/ou cancelar as senhas do CONTRATANTE, caso haja indícios de mau uso das mesmas, devendo para tanto, o CONTRATANTE entrar em contato com o setor de atendimento ao cliente da CONTRATADA e solicitar nova senha.
6.1.3. Em hipótese alguma a suspensão e/ou cancelamento de senhas será considerado como rescisão de CONTRATO.
6.1.4. O CONTRATANTE deverá acessar os Serviços, objeto do presente CONTRATO, com recursos próprios.
6.2. O CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA de qualquer circunstância que possa impedir e/ou restringir o uso dos Serviços, objeto do presente contrato, sob pena de ser consideradas válidas quaisquer Consulta e/ou licenciamento de uso dos sistemas da CONTRATADA, validando sua cobrança, evitar cobranças no ato do processamento e buscas das informações.
6.3. Para todos os Serviços, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE os dados incluídos e excluídos, devendo a CONTRATANTE se atentar para que, em caso de erro, evitar cobranças no ato do processamento e buscas das informações.
7. DOS PREÇOS E VENCIMENTOS
7.1. Os valores devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser pagos através de uma mensalidade com valor fixo e desconto automaticamente no cartão de crédito cadastrado no momento da contratação dos Serviços da CONTRATADA.
7.2. No caso de haver cancelamento de cartão, os serviços ficarão indisponíveis até que o CONTRATANTE regularize a situação. Nos casos em que o mês devido chegar ao fim sem a quitação, a CONTRATADA, a seu critério, poderá enviar boleto bancário para cobrança ou realizar a cobrança no novo cartão de crédito cadastrado no mês vigente.
7.3. Não obstante a CONTRATADA suspender os serviços objeto do presente CONTRATO, o valor devido poderá ser levado a protesto e, ainda, informar a inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
7.4. Quando a CONTRATADA quiser, poderá divulgar em seu site promoções, com ou sem restrições próprias, conforme interesse da CONTRATADA. A participação do CONTRATANTE em quaisquer promoções, implicará na aceitação das regras estabelecidas pela CONTRATADA para tanto.
7.5. Todos os preços relacionados aos serviços e produtos da CONTRATADA poderão ser alterados imediatamente, sem obrigatoriedade de qualquer aviso prévio ou comunicado ao CONTRATANTE.
7.6. A CONTRATADA, não garante o recebimento do e-mail, por razões técnicas ou falhas de conexão a internet, cabendo à CONTRATANTE se responsabilizar em viabilizar o recebimento.
7.7. Como forma de manter o equilíbrio financeiro-econômico do CONTRATO, o valor dos serviços será reajustado pela periodicidade mínima admitida de (um) ano, com variação positiva do IGP/M/FGV ou na falta deste, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
7.8. O valor dos serviços poderá ainda sofrer reajustes, sempre que houver o acréscimo decorrente do contrato de prestação de serviços de informações, junto aos provedores e/ou fornecedores, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8. DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento acarreta a imediata interrupção dos serviços, até a efetiva quitação do débito em atraso, acrescido de todos os encargos legais contratualmente previstos, ficando a critério da CONTRATADA dar por rescindida a relação contratual, independentemente da quitação dos débitos em atraso.
8.2. O não pagamento de qualquer valor devido na data de seu vencimento, acarretará multa de 5% (cinco por cento), a incidir sobre o valor devidamente corrigido pelo IGP/M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento.
9. DO PRAZO
9.1. O presente contrato vigorará pelo prazo indeterminado, a contar da data do Aceite Eletrônico ou ainda na hipótese de utilização do sistema através de login e senha.
10. DIREITOS DO TITULAR
10.1. O TITULAR DE DADOS tem o direito de obter da CONTRATADA, a qualquer momento e mediante requisição:
10.1.1 Confirmação da existência de tratamento;
10.1.2 Acesso aos Dados;
10.1.3 Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
10.1.4 Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
10.1.5 Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisito expresso, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
10.1.6 Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
10.1.7 Informação das entidades públicas e privadas com as quais a CONTRATADA realizou uso compartilhado de dados;
10.1.8 Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
10.1.9 Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
11. DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES
11.1. O CONTRATANTE tem responsabilidade exclusiva pela conclusão ou não de aquisição ou contratação de quaisquer produtos ou serviços oferecidos, assumindo integral responsabilidade por eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a sofrer, quer judicial ou extrajudicialmente nesse sentido.
11.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela segurança de todos os dados compartilhados pelo CONTRATANTE, obedecendo a necessidade e finalidade individual de cada serviço, bem como as políticas de privacidade aplicáveis.
11.3. O CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por todos os dados inseridos e compartilhados, principalmente sobre a exatidão e veracidade, quando necessária para a entrega dos Serviços pela CONTRATADA.
11.4. O CONTRATANTE é responsável por cadastrar corretamente o endereço de e-mail e telefone celular nos quais deseja receber as informações.
11.5. Pelo presente contrato, durante a assinatura do presente termo, lhe é vedado:
11.5.1. Armazenar as informações colhidas em razão do presente CONTRATO;
11.5.2. Vender ou estabelecer convênios de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informação, de cobrança ou de semelhante.
11.6. O CONTRATANTE reconhece que cumprirá rigorosamente as disposições sobre meio eletrônico, sob pena de, na hipótese de qualquer violação, sofrer a suspensão do acesso aos serviços contratados e/ou a rescisão com efeito imediato, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes, que sua conduta venha a causar à CONTRATADA ou a terceiros.
11.7. O CONTRATANTE responderá, isoladamente, perante a CONTRATADA e/ou terceiros, por perdas e danos diretos, indiretos, incidentais, ou consequenciais advindos de qualquer forma de atos ou omissões em violação à Lei ou às obrigações contratuais, no montante da condenação, custas e honorários advocatícios e sucumbenciais, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGP/M/FGV e multa equivalente aos 3 (três) últimos faturamentos, ou equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes, o que for mais, até efetivo pagamento.
11.8. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como a documentação correlata, de qualquer forma fornecida por uma parte a outra, referente ao cumprimento deste ajuste, incluídas as relativas aos detentores de senhas para consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, senão mediante requisição dos órgãos governamentais competentes e do Poder Judiciário.
11.9. Informar à CONTRATADA de qualquer alteração do endereço físico e endereço eletrônico, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços informados e constantes do presente CONTRATO.
12. CANCELAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A solicitação de cancelamento do contrato deverá ser feita pelo CONTRATANTE mediante aviso por e-mail e após quitação de todos os débitos em aberto, considerando ainda do pedido e o pacote adquirido, conforme expresso pelo artigo 476 do Código Civil, para ser concluído o pedido de rescisão.
12.1.1. Para a rescisão contratual ser finalizada, será necessário a quitação de todos os débitos em aberto do valor total do pacote adquirido, considerando que o valor mensal é apenas uma forma de pagamento, ou seja, uma parcela do valor total adquirido.
12.1.2. Após o cancelamento ou rescisão contratual de qualquer parte do CONTRATO, o CONTRATANTE não terá mais acesso ou direito de visualização a nenhum relatório ou arquivo utilizado dentro do site da CONTRATADA.
12.2. O CONTRATO será considerado rescindido e/ou bloqueado de pleno direito pela CONTRATADA nas hipóteses em que o CONTRATANTE utilizar indevidamente os serviços, desde que se informações sigilosas e que não poderiam ser armazenadas, divulgadas ou replicadas, e que a impressão, extração de cópia das informações, download, redistribuição, alteração, reformatação, reconfiguragem, utilização pela internet ou quaisquer outros meios de redistribuição da informação, ou, ainda, a utilização para constranger ou de qualquer forma coagir a pessoa, objeto de consulta, podendo ensejar a prática de crimes.
12.3. Poderá ainda ser rescindido o presente CONTRATO, sem necessidade de qualquer comunicação pela CONTRATADA, em caso de decretação de falência, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial, instauração de concurso de credores ou requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, entre outras situações análogas até ou fato superveniente que torne impossível a continuidade da prestação dos serviços.
12.4. A tolerância, de qualquer natureza, de qualquer das PARTES, relativamente ao descumprimento de quaisquer cláusulas do presente CONTRATO não afetará a interpretação ou definição de suas cláusulas.
12.5. Quaisquer notificações, intimações ou qualquer outro comunicado entre as PARTES, somente será permitido no presente CONTRATO, sendo fornecidos mediante entrega pessoal ou correspondência registrada, no endereço de outra parte, estipulado no preâmbulo do presente CONTRATO, sendo autorizado a notificação ou solicitação de documentos por endereço eletrônico definidos no momento do cadastro.
12.6. Qualquer mudança no endereço físico ou endereço eletrônico, telefones ou qualquer outro dado das PARTES, deverão ser prontamente informados a outra PARTE, sob pena de ser considerada a correspondência encaminhada dos endereços definidos no presente CONTRATO.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATANTE declara que teve acesso, leu e concorda em utilizar, os parâmetros estabelecidos nos termos publicados nos sites da CONTRATADA.
13.2. As partes declaram, sob pena da lei, que são integralmente capazes para a presente relação comercial, bem como para assumir as obrigações ora CONTRATADAS.
13.3. O Arcabouço legal aplicável aos Serviços da CONTRATADA, compreende o Marco Civil da Internet (Lei Federal n° 12.965/2014) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709/2018).
13.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que não deu causa, inclusive, mas não exclusivamente, quedas de energia, paralisação total ou parcial dos servidores, defeitos ou paralisações dos serviços de comunicação telefônica ou de dados a cargo de concessionárias de serviços públicos ou dos provedores de serviços de cadastros, bem como quaisquer outros fatos de caso fortuito ou de força maior, conforme preceitua o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
13.5. A CONTRATADA apenas disponibiliza a plataforma de consulta de dados, não se responsabilizando civil ou criminalmente pelo conteúdo das informações prestadas à CONTRATANTE, uma vez que estas são extraídas de bancos de dados de terceiros, incluindo fontes públicas e privadas, ou seja, a CONTRATADA apenas intermedeia a distribuição de tais informações, não sendo responsável pelo conteúdo transmitido e, não será responsabilizada, inclusive, pela finalidade e utilização dos dados acessados pela CONTRATANTE, sendo de conhecimento desta última que referidos dados devem ser utilizados no estrito cumprimento da legislação brasileira, assim é tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
13.6. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, declaram sob as penas da lei, que assinam o (s) presente (s) procurador (s)/representante (s) legais, devidamente constituída na forma dos respectivos contratos e estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora CONTRATADAS.
13.7. A central de relacionamento da CONTRATADA está à disposição da CONTRATANTE pelos meios de contato fornecidos no site da CONTRATADA.
13.8. O presente CONTRATO substitui os contratos anteriores e constitui integral acordo entre as partes, juntamente com as políticas disponíveis no site da CONTRATADA, que devem ser indissociáveis em qualquer hipótese, exceto quando expresso pela CONTRATADA.
13.9. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP.