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NÃO CONCORDO COM UMA MULTA DA ANTT, O QUE POSSO FAZER?

Uma vez recebida a NOTIFICAÇÃO, a pessoa, física ou jurídica, a qual direcionada a infração, pode iniciar um processo administrativo simplificado, denominado de PAS, que é iniciado com a apresentação da defesa, nos termos do artigo 81 da Resolução ANTT 5803/216.

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