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Como saber qual tipo de recurso usar?

Logo que você é flagrado, ou supostamente flagrado, o proprietário ou condutor, recebem, uma notificação de infração de trânsito, nesta há apenas a indicação da suposta irregularidade, sem menção a valores e geralmente nesta há a indicação de uso de DEFESA PRÉVIA. Passada a data limite escrita na notificação de infração de trânsito para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qualquer momento receberá a notificação de penalidade, que confirma os dados da notificação de infração de trânsito, imputa os pontos ao proprietário ou condutor e indica que poderá apresentar o RECURSO. Após o julgamento do RECURSO, uma vez que não seja provido, poderá ainda recorrer à 2 instância, cujo julgamento será por um conselho. Em cada fase os argumentos podem mudar para maior chance de êxito.

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